TJDFT - 0728951-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:04
Arquivado Provisoramente
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29/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISMAR BORGES DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISMAR BORGES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:28
Outras decisões
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11/03/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:49
Outras decisões
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23/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISMAR BORGES DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728951-79.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISMAR BORGES DE SOUZA REQUERIDO: RENATO FERNANDES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os cálculos novamente estão incorretos.
Isso porque o réu foi condenado: a) ao pagamento do valor de R$3.604,81 (três mil e seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavos), deduzindo o valor de R$200,00 (duzentos reais) recebido pelo autor, devendo a quantia ser atualizada monetariamente desde a data do demonstrativo de ID 172185831 (16/09/2023), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação por edital (01/02/2024 - ID 185348377); b) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde a data da sentença (Súmula n. 362 do STJ), 13/05/2024 e acrescido de juros de mora, de 1% a.m. desde a data do evento danoso, considerada, para tal finalidade, a data em que deveria ter sido realizado o primeiro repasse ao autor (13/12/2019).
Não se sabe como o credor obteve o valor devido no documento de ID 205669442.
No cálculo dos danos materiais, ID 205671347, o autor deve assinalar a opção "A Partir do(s) Valor(es) Devido(s)", no campo "Juros Incidentes" e informar a data 01/02/2024.
A data do valor devido é 16/09/2023.
No cálculo dos danos morais, ID 205671345, o autor deve assinalar a opção "Antes do(s) Valor(es) Devido(s)", no campo "Juros Incidentes" e informar a data 13/12/2019.
A data do valor devido é 13/05/2024.
Em ambos os casos, deverá ser informado o percentual de 10%, referente aos honorários de sucumbência, sendo desnecessários preencher os demais campos.
O somatório do valor total apurado em cada um dos cálculos, será o valor devido.
Assim, fica o credor intimado a apresentar corretamente os cálculos do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:46
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728951-79.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISMAR BORGES DE SOUZA REQUERIDO: RENATO FERNANDES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para fins de: I - Retificar o valor dos danos materiais.
A sentença proferida determinou que fosse deduzida a quantia de R$ 200,00 ao valor base de R$ 3.604,81, contudo, nos cálculos apresentados ao ID 204189109 verifica-se que o valor base não se adequa ao comando do julgado; e II - Recolher as custas iniciais relativas aos honorários de sucumbência.
Deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 11:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 18:57
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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05/07/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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03/04/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
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14/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:55
Publicado Edital em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:23
Expedição de Edital.
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30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728951-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISMAR BORGES DE SOUZA REQUERIDO: RENATO FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, retornou o mandado retro NÃO CUMPRIDO, referente à parte REQUERIDO: RENATO FERNANDES PEREIRA, com a seguinte informação dos Correios: " mudou-se" / "desconhecido" / "endereço insuficiente".
Nesta data, conforme determinado pelo Juiz intimo a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 dias úteis (ID 181457719) Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 12:01:08. -
24/01/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:08
Outras decisões
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18/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/09/2023 23:27
Distribuído por sorteio
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16/09/2023 23:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2023 23:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2023 23:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2023 23:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2023 23:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2023 23:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2023 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2023 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2023 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2023 23:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/09/2023 23:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/09/2023 23:20
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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