TJDFT - 0726910-76.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 05:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/03/2025 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 20:04
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTER MARIANE ALVES DA SILVA MOURA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
03/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTER MARIANE ALVES DA SILVA MOURA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de ESTER MARIANE ALVES DA SILVA MOURA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:30
Outras decisões
-
23/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:49
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
07/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTER MARIANE ALVES DA SILVA MOURA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 23:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:53
Outras decisões
-
02/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726910-76.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ESTER MARIANE ALVES DA SILVA MOURA DESPACHO Mais uma vez o endereço fornecido pelo autor retornou infrutífero.
Nestes autos já foram empreendidas 9 diligências em localidades variadas, as quais restaram todas infrutíferas.
Registro que pedidos aleatórios e a indicação de endereços ao acaso em nada contribui para a solução da lide, devendo a parte e o respectivo advogado observarem o dever processual de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, entrega efetiva da prestação jurisdicional.
Portanto, fica o autor intimado a informar informar novo endereço para citação e cumprimento da liminar (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência) ou promover, de imediato, a conversão do feito em ação de execução.
Em caso de conversão, o autor deverá ainda anexar planilha atualizada do débito, bem como informar endereço atual do requerido ou requerer a citação por edital.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Informado o endereço e recolhidas novas custas por meio da guia de diligência, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com o depositário ou com o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor ou seu fiel depositário entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Na hipótese de a pesquisa não retornar novos endereços ou caso os mandados expedidos retornem sem cumprimento, deverá a parte requerente Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 203, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL: link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao OU www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA – Avançar - solicitar atendimento virtual – entrar na sala virtual (fechar a mensagem que aparecerá e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora. *Se o acesso for pelo celular, é necessário antes baixar o aplicativo Microsoft Teams.
Número do processo: 0726910-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ESTER MARIANE ALVES DA SILVA MOURA CERTIDÃO DE ADITAMENTO Nos termos da Portaria 03/2021, adito o Mandado de ID 137608922 , referente à parte ESTER MARIANE ALVES DA SILVA MOURA (CPF: *71.***.*04-00); SILAS MARCELINO DE BRITO (CPF: *26.***.*30-75); , para seu integral cumprimento, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) endereço(s): QR 423, CJ 14, CS 26, SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) BRASILIA/DF.
CEP: 72325-216 Advertências ao Oficial de Justiça: * Diligenciar em TODOS os endereços. * Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Será nomeado curador especial se houver revelia (art. 253, §4º, do CPC). * NOS TERMOS DO § 3º, ART. 43, DO PROVIMENTO 12, DE 17/08/2017, DO TJDFT, "No instrumento de notificação ou citação constará a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial no sítio eletrônico do PJe, dispensada a impressão da contrafé." Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 14:58:34. -
25/01/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:00
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:02
Outras decisões
-
07/08/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTER MARIANE ALVES DA SILVA MOURA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:48
Outras decisões
-
25/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:13
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:13
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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