TJDFT - 0717953-16.2018.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 05:08
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:39
Homologada a Transação
-
29/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:29
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
O processo deve, portanto, permanecer suspenso, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Nesses termos, indefiro o pedido da parte credora para reiteração da pesquisa ao(s) sistema(s).
Retornem os autos ao arquivo, sem interrupção dos prazos já determinados. -
09/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2024 15:39
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE - CNPJ: 62.***.***/0006-93 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717953-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE EXECUTADO: AILTON FERREIRA VALENCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à Decisão de ID.187418564, promovi a conversão dos valores bloqueados em penhora e, por corolário, a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, conforme relatório em anexo.
Fique a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários para expedição de alvará/ofício para transferência e para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Brasília-DF, 6 de março de 2024, 15:19:31 SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
06/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
25/02/2024 23:44
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:44
Outras decisões
-
15/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), mediante decisão de id.181520836.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. -
25/01/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:05
Outras decisões
-
27/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:00
Outras decisões
-
08/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:26
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 15:37
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2021 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2021 16:10
Desentranhamento
-
24/02/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE - CNPJ: 62.***.***/0006-93 (EXEQUENTE) em 03/09/2020.
-
20/08/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/06/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 27/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 19:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 10:28
Recebidos os autos
-
18/05/2020 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/05/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/04/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 21:59
Recebidos os autos
-
18/03/2020 21:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/03/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 17:56
Expedição de Alvará.
-
14/02/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:39
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 06:26
Recebidos os autos
-
28/01/2020 06:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 01:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/12/2019 01:39
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA - CPF: *41.***.*04-68 (EXECUTADO) em 12/12/2019.
-
16/12/2019 01:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 22:25
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 02:56
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 22:25
Recebidos os autos
-
28/11/2019 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/11/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:01
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:14
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 10:10
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 15:40
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2019 14:14
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 06:30
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 23:51
Recebidos os autos
-
13/08/2019 23:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2019 04:32
Processo Desarquivado
-
08/08/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 21:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2019 21:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 21:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 23:51
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:59
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:09
Transitado em Julgado em 06/05/2019
-
11/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:04
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/06/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
17/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:00
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA VALENCA em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 04:37
Publicado Sentença em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 18:23
Recebidos os autos
-
04/04/2019 18:23
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/03/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 05:29
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 06:00
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 20:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 17:45
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 01:59
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 17:02
Recebidos os autos
-
27/11/2018 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2018 16:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/11/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 09:19
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/11/2018 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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