TJDFT - 0725685-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 05:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:47
Outras decisões
-
12/06/2025 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 234844702), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 213572242) 232310467 em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados no termo de ID 234844702.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:50
Outras decisões
-
09/05/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:55
Outras decisões
-
14/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725685-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO em 05/02/2025 23:59.
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15/12/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:44
Outras decisões
-
08/11/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725685-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REVEL: JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias para que a parte interessada cumpra, NA ÍNTEGRA, a determinação contida na decisão de ID 212550134.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725685-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REVEL: JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que conste o valor da causa na petição, bem como junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
20/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos da autora, apenas para corrigir omissão relativa à responsabilização do réu pelas despesas vencidas no curso do processo, para que passe a constar a seguinte redação no dispositivo da sentença de ID 200138194.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores estampados na nota fiscal de ID 182697261, acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data do inadimplemento, conforme planilha de ID 182697260 (atualizada até 20/10/2023), bem como a pagar a multa de 10% sobre a quantia total devida, diante do inadimplemento contratual, conforme previsto na cláusula 9.4 do contrato de ID 182697262.” No mais, mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
16/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725685-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REVEL: JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
Na forma do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:36
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:22
Decretada a revelia
-
03/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/04/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725685-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REU: JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 15:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/02/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725685-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REU: JULIANA REZENDE MONTEIRO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 182697259).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:28
Outras decisões
-
16/01/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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