TJDFT - 0720682-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TAGUALOC ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720682-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: TAGUALOC ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução na qual, após sobrestamento do feito em razão do parcelamento deferido em decisão (ID 190000793), a parte executada promoveu o pagamento integral do débito, conforme expressa manifestação de quitação pela parte credora contida no ID 203967989.
Alvará de levantamento expedido, conforme certidão de ID 207435017.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
02/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720682-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: TAGUALOC ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão emitida automaticamente no ID 197770414 decorre do sistema BankJus que informa nos autos quando é efetivado um depósito judicial vinculado ao processo.
Torno sem efeito, portanto, a certidão de ID 198677819, pois emitida em notório equívoco.
Em que pese a informação de que o depósito em comento teria sido efetivado por pessoa estranha à lide, verifico que, na sequência, o devedor promoveu a juntada da guia e comprovante de pagamento efetivado (ID 199374505), o que denota se tratar, apenas, de falha do próprio sistema, pois a última parcela depositada nos autos, no montante de R$3.792,32, não foi expedida a respectiva ordem de levantamento.
Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos das parcelas 5 e 6 efetivada nos autos (ID 195116804 e ID 199374508) em favor do banco credor, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 199632427.
No mais, fica a parte credora intimada para, em 5 (cinco) dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase executiva.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com os valores depositados, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
04/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:30
Outras decisões
-
21/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720682-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: TAGUALOC ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada, querendo, efetue o complemento dos depósitos já realizados, nos moldes informados pela parte credora no ID 182038170, sob pena de indeferimento do parcelamento pretendido e imediato prosseguimento do feito.
Cumpra o banco exequente o quanto determinado pela decisão de ID 180518009, viabilizando a expedição do alvará de levantamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:29
Outras decisões
-
11/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:16
Outras decisões
-
24/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:14
Outras decisões
-
24/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723329-65.2023.8.07.0020
Teresinha Machado Caldeira
Raquel S. de Oliveira
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 16:16
Processo nº 0744101-77.2021.8.07.0001
Condominio do Edificio Multicenter
Eduardo Roberto de Souza Trindade
Advogado: Taizo Goes Gentil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 10:56
Processo nº 0719296-32.2023.8.07.0020
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Marlon Eugenio Santos Trajano
Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 13:30
Processo nº 0719296-32.2023.8.07.0020
Marlon Eugenio Santos Trajano
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 08:37
Processo nº 0713611-50.2023.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Luiz Estevao de Oliveira Neto
Advogado: Tatiane Becker Amaral Cury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 18:31