TJDFT - 0713454-98.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DIEGO GOMES BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:26
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0713454-98.2018.8.07.0003 EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: DIEGO GOMES BARBOSA O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0713454-98.2018.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, contra EXECUTADO: DIEGO GOMES BARBOSA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE DIEGO GOMES BARBOSA - CPF: *22.***.*57-89 (EXECUTADO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 8,83 (ID 186705096), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 15:12:28.
Eu, Guilherme Fernandes Araújo da Rocha, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Guilherme Fernandes Araújo da Rocha Diretor de Secretaria -
16/02/2024 17:37
Expedição de Edital.
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16/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 03:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713454-98.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: DIEGO GOMES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada impugnar a penhora realizada.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição do alvará eletrônico.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, às 16:41:58.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:43
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:43
Indeferido o pedido de DIEGO GOMES BARBOSA - CPF: *22.***.*57-89 (EXECUTADO)
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27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:06
Outras decisões
-
24/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:49
Outras decisões
-
06/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:26
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:38
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 10:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 11:24
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2021 12:40
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 18:46
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2019 05:21
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:27
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:51
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 10:38
Recebidos os autos
-
14/02/2019 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/02/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 03:02
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2019 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/01/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 03:04
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 16:09
Recebidos os autos
-
17/12/2018 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 04:18
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:10
Recebidos os autos
-
06/12/2018 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:48
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2018 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 02:43
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:16
Recebidos os autos
-
29/10/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/10/2018 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2018 13:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 03:51
Decorrido prazo de DIEGO GOMES BARBOSA em 19/10/2018 23:59:59.
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29/08/2018 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2018 14:15
Publicado Edital em 29/08/2018.
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28/08/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 03:30
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 17:34
Expedição de Edital.
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24/08/2018 13:47
Recebidos os autos
-
24/08/2018 13:47
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2018 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/08/2018 12:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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23/08/2018 12:36
Juntada de Certidão
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22/08/2018 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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22/08/2018 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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