TJDFT - 0716263-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
06/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 20:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 22:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:39
Outras decisões
-
15/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0716263-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JOAO AUGUSTO VIEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada a se manifestar em 15 dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 16:17:55.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
15/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716263-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JOAO AUGUSTO VIEIRA DECISÃO Manifeste-se o réu, em 5 dias, sobre o documento de ID 185748714. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
07/02/2024 09:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:51
Outras decisões
-
05/02/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716263-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JOAO AUGUSTO VIEIRA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB em face de JOAO AUGUSTO VIEIRA.
Sustenta a parte autora que se encontram pendentes de pagamento as faturas referentes aos seguintes meses: 06/2013 a 12/2013, 01/2014 a 05/2014, 05/2019 a 10/2019, 08/2022, 10/2022, 12/2022, 02/2023 e 04/2023, totalizando o valor atualizado de R$ 50.263,55 (cinquenta mil e duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
A requerida alega que os débitos cobrados pela autora relativos aos meses 10/2019, 09/2019, 08/2019, 07/2019, 06/2019, 05/2019 se mostram abusivos e incompatíveis com a realidade de consumo do consumidor.
A parte autora, por sua vez, esclarece que os débitos não decorrem do aumento de consumo de água, pois, o valor da conta 05/2019 não se refere a um único mês de consumo, mas sim, ao acúmulo de 60 meses em que o requerente utilizou água sem a devida contraprestação, após violar o corte realizado pela CAESB em 26/06/2014.
Informa que o consumo apurado foi devidamente medido pelo hidrômetro, o que significa que havia consumo de água no imóvel mesmo após a inativação.
Foi realizado corte em 29/04/2014 com leitura 1054, e posteriormente, em 24/05/2019 após vistoria de inativos em 24/05/2019, observou-se que o imóvel estava com situação de água ativa, e o hidrômetro com leitura 3711.
A parte ré alega que desconhece o corte informado pela parte autora, que teria ocorrido em 2014 e que continuou recebendo o fornecimento de água normalmente, bem como sustenta a inexistência de provas nos autos sobre a suposta violação do lacre.
Diante do exposto, verifico que o ponto controvertido da demanda consiste na suposta ocorrência do corte no fornecimento de água em 24/06/2014 e suposta violação do corte pela parte ré.
Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para apresentar a documentação que comprova o corte realizado em 2014 e a respectiva notificação do réu, bem como outros documentos que entender pertinentes para comprovação de suas alegações. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
23/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:54
Outras decisões
-
22/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/01/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:19
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:32
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:32
Deferido o pedido de JOAO AUGUSTO VIEIRA - CPF: *19.***.*75-20 (REU).
-
31/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO AUGUSTO VIEIRA - CPF: *19.***.*75-20 (REU).
-
26/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/08/2023 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2023 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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