TJDFT - 0717878-35.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:24
Outras decisões
-
17/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Outras decisões
-
19/05/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717878-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GUILHERME HENRIQUE MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Cite-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar o endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o endereço, expeça-se carta AR/MP para citação do executado. 4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado. 5.
Feita a consulta, intime-se o exequente para indicar o endereço onde a parte possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se carta AR/MP para citação do executado 6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já defiro a citação por edital da referida parte, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 7.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:58
Outras decisões
-
26/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:39
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717878-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GUILHERME HENRIQUE MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 185589321.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:27:30.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
28/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717878-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GUILHERME HENRIQUE MARQUES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de GUILHERME HENRIQUE MARQUES.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 22:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:55
Outras decisões
-
25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 23:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2023 17:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/05/2023 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 16:58
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:58
Declarada incompetência
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11/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
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19/03/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 16:51
Recebidos os autos
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24/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/11/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 16:45
Recebidos os autos
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20/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:45
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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