TJDFT - 0715351-76.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
28/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 17:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715351-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:01
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/08/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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