TJDFT - 0710094-70.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:31
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de THALYSSON RODRIGUES GOMES em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTILO REPRESENTACAO DE RECICLAGEM EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de THALYSSON RODRIGUES GOMES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTILO REPRESENTACAO DE RECICLAGEM EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710094-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: ESTILO REPRESENTACAO DE RECICLAGEM EIRELI, THALYSSON RODRIGUES GOMES SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de THALYSSON RODRIGUES GOMES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTILO REPRESENTACAO DE RECICLAGEM EIRELI em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:00
Recebidos os autos
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30/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/11/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2023 23:59.
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03/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:30
em cooperação judiciária
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:33
Outras decisões
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22/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 20:28
Recebidos os autos
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31/05/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 19:58
Recebidos os autos
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26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:58
Declarada incompetência
-
26/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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