TJDFT - 0711027-52.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:26
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO AMORIM SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:19
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/10/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO AMORIM SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711027-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CARLOS ANTONIO AMORIM SILVA QUERELADO: PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE DECISÃO Emende-se a inicial, sanando-se os vícios apontados pelo Ministério Público (Id 210951236).
Ainda, comprove o querelante que recolheu as custas processuais dentro do prazo decadencial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711027-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CARLOS ANTONIO AMORIM SILVA QUERELADO: PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de queixa-crime para apuração do crime remanescente previsto no artigo 139, caput, c/c art. 141, inciso II, ambos do CP, quanto ao querelado PAULO MATUSZEWISKI.
O Ministério Público manifestou-se pelo declínio de competência para um dos Juizados Especiais Criminais.
DECIDO.
Com efeito, a decisão de ID 179237169 rejeitou a queixa-crime ofertada contra PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI e IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE, quanto aos artigos 138, caput, c/c art. 141, inciso III, art. 147, caput e art. 339, caput, todos do Código Penal, bem como arquivou a notícia de fato, com relação aos arts. 147, caput e 339, caput, ambos do Código Penal, com fulcro no art. 395, incisos I, II e III, do CPP.
Ademais, rejeitou a queixa-crime ofertada contra IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE, com relação ao delito do art. 139, caput, c/c art. 141, II, ambos do CP.
No caso, verifica-se apenas a apuração do delito remanescente do art. 139, caput, c/c art. 141, inciso II, ambos do CP, quanto ao querelado PAULO MATUSZEWISKI.
Nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo as quais a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos.
Assim, tendo em vista que o delito de difamação possui pena máxima de 01 (um) ano, sendo, pois, de menor potencial ofensivo, a competência é do Juizado Especial Criminal.
Forte nessas razões, com fulcro no artigo 98, I, da Constituição Federal e nos artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/95, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Gama-DF, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
02/09/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2024 15:27
Declarada incompetência
-
23/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
12/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
12/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
28/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 23:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
07/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2024 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
19/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711027-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CARLOS ANTONIO AMORIM SILVA QUERELADO: PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI, IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE DESPACHO Determino o levantamento do sigilo dos documentos anexados à petição inicial e dê-se vista dos autos à Defesa, nos termos requeridos no ID 184002980.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
28/01/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/12/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:16
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
28/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:55
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 16:55
Rejeitada a queixa
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02/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
26/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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