TJDFT - 0701472-70.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:35
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CINARA MARIA BARBOSA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701472-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: CINARA MARIA BARBOSA RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de CINARA MARIA BARBOSA RIBEIRO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:38
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CINARA MARIA BARBOSA RIBEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:03
Indeferido o pedido de CINARA MARIA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *40.***.*31-63 (EXECUTADO)
-
14/02/2023 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de CINARA MARIA BARBOSA RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:56
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 21:06
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:01
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/07/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2022 03:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/06/2022 09:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/05/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CINARA MARIA BARBOSA RIBEIRO em 19/05/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:55
Publicado Edital em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2021 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:14
Declarada incompetência
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29/11/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 08:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 08:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/10/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:17
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 12:32
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:32
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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