TJDFT - 0734926-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:19
Arquivado Provisoramente
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12/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:13
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:31
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734926-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: VALTER ALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 11:35:25 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
05/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/06/2024 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734926-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: VALTER ALVES DE ALMEIDA DECISÃO Em atenção à petição retro, indefiro a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), porquanto trata-se de diligência infrutuosa, considerando-se a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.
Ademais, por força de expressa disposição legal (art. 798, inc.
II, do CPC), incumbe prioritariamente ao credor a indicação de bens do devedor suscetíveis de penhora.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de VALTER ALVES DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
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12/09/2023 00:31
Publicado Edital em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0734926-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: VALTER ALVES DE ALMEIDA Objeto: Citação de VALTER ALVES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *98.***.*38-49.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 7.925,54 (sete mil e novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:43:29.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/09/2023 11:54
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734926-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: VALTER ALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO De Ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do noticiado na certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2023 20:46:48.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
20/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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25/01/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 19:13
Recebidos os autos
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17/01/2023 19:13
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/01/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 07/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 15:22
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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