TJDFT - 0716690-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:40
Publicado Portaria em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:58
Juntada de portaria
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716690-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, VALERIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, NATALIA FIGUEIREDO MOREIRA, MARINA FIGUEIREDO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO MATEUS FIGUEIREDO CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Certifico que transcorreu in albis o prazo para manifestação das partes.
Brasília/DF, 1 de agosto de 2025 RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
07/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARINA FIGUEIREDO MOREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NATALIA FIGUEIREDO MOREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VALERIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Portaria em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:50
Expedição de Portaria.
-
21/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARINA FIGUEIREDO MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NATALIA FIGUEIREDO MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VALERIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
18/05/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/04/2025 22:29
Recebidos os autos
-
19/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:22
Expedição de Portaria.
-
03/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Portaria em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:02
Juntada de portaria
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0716690-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) inventariante cumpra as determinações precedentes.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
05/02/2025 14:33
Expedição de Portaria.
-
04/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:08
Outras decisões
-
07/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/10/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716690-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO HERDEIRO: REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, VALERIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, NATALIA FIGUEIREDO MOREIRA, MARINA FIGUEIREDO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO MATEUS FIGUEIREDO DESPACHO Intime-se a inventariante sobre petição de ID 212670777.
Defiro o prazo de 05(cinco) dias para manifestação.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
07/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 23/09/2024.
-
20/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0716690-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de de 5 (cinco) dias para a inventariante cumprir a determinação precedente.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
18/09/2024 08:53
Expedição de Portaria.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716690-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO HERDEIRO: REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, VALERIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, NATALIA FIGUEIREDO MOREIRA, MARINA FIGUEIREDO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO MATEUS FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos os pressupostos do procedimento simplificado.
No presente caso, verifico que as partes são maiores havendo anuência do Ministério Público (id. 208953015 ) em fazer a partilha amigável, assim, nos termos do artigo 659 do CPC, estão preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, converto a presente sobrepartilha para o rito do arrolamento sumário.
Anote-se.
Intime-se a inventariante para que apresente a procuração do espólio de Júlia Aparecida Scandiuci, representada pelo administrador provisório, conforme dispõe o art. 614 do CPC c/c o art. 1.797 do CC, pois as procurações de ids. 193597977 e 193599754 são das filhas da herdeira pós morta.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 20:24
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:17
Outras decisões
-
28/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:39
Expedição de Portaria.
-
26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Portaria em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0716690-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
14/08/2024 17:05
Juntada de portaria
-
14/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:29
Outras decisões
-
28/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:53
Outras decisões
-
19/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de representação
-
03/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716690-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO HERDEIRO: REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, VALERIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, NATALIA FIGUEIREDO MOREIRA, MARINA FIGUEIREDO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO MATEUS FIGUEIREDO DESPACHO Promova a inventariante a regularização da representação processual do espólio de Júlia Aparecida Scandiuci, com a juntada da respectiva procuração aos autos.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:08
Outras decisões
-
19/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716690-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO HERDEIRO: REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, VALERIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, NATALIA FIGUEIREDO MOREIRA, MARINA FIGUEIREDO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO MATEUS FIGUEIREDO DESPACHO Intime-se a inventariante para atender ao requerido pelo Ministério Público no parecer de ID 183649833, devendo apresentar novo esboço de partilha nos moldes ali elencados.
Atendido, renove-se a vista ao órgão ministerial.
I.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:04
Outras decisões
-
13/11/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:03
Outras decisões
-
11/10/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716690-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO HERDEIRO: REGINA CELIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, VALERIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, NATALIA FIGUEIREDO MOREIRA, MARINA FIGUEIREDO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO MATEUS FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar as declarações nos termos da decisão de ID 165576147.
Atendido, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:29
Outras decisões
-
30/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716690-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de julho de 2023.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
26/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:40
Expedição de Termo.
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716690-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO MATEUS FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por Raimundo Mateus Figueiredo, óbito ocorrido em 16/08/1999, conforme certidão de ID 164557069.
O inventário e partilha tramitaram neste juízo sob o número 26.067/1999; esboço de partilha de ID 164557071, págs. 2 e 3; e sentença de ID 164557071, pág. 4.
A requerente alegou que é viúva do de cujus.
Informou que em virtude de o falecido haver deixado vários imóveis, restaram de fora da partilha 3 (três) imóveis cuja titularidade pertencia ao autor da herança, nos termos das certidões de matrícula dos referidos bens e que foram descobertos após a conclusão do inventário e partilha, razão pela qual pedem a sobrepartilha.
Recebo o pedido de sobrepartilha de ID 155971852 e a emenda de ID 164557063.
Defiro as habilitações requeridas em ID 164557063. À Secretaria para que proceda ao cadastramento das partes no polo ativo da demanda.
Nomeio Antonia Scandiuci Figueiredo como inventariante.
Expeça-se o termo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Promova-se pelo sistema SISBAJUD a pesquisa, bloqueio e depósito vinculado a estes autos de eventuais valores em nome do falecido, existentes nos sistemas bancário nacional, inclusive conta salário.
Promova-se pelo sistema RENAJUD a pesquisa de automóveis em nome do falecido.
O Sistema ERi-DF foi descontinuado, o juízo não tem acesso ao sistema substituto.
Brasília-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:50
Outras decisões
-
10/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:10
Outras decisões
-
19/06/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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17/05/2023 16:06
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/04/2023 10:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
18/04/2023 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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