TJDFT - 0704471-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
07/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:21
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:39
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
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22/01/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 19:18
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704471-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: JEFFERSON TEIXEIRA LUZ BRITO Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 158433492), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JEFFERSON TEIXEIRA LUZ BRITO em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:22
Outras decisões
-
16/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2022 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2022 11:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:40
Declarada incompetência
-
04/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:28
Outras decisões
-
26/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/04/2022 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/04/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 13:37
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 12:49
Recebidos os autos
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17/03/2022 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:52
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 14:27
Recebidos os autos
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15/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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