TJDFT - 0708147-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:14
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708147-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KESLEY WILLIAM DE JESUS DO PATROCINIO PORTELLA, LUIZ EDUARDO SANTOS PORTELLA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PORTELLA E OUTROS relacionado ao feito 071725-66.2022.8.07.0018. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 689 do CPC, "proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo".
Assim, considerando que houve tal pedido neste feito e não no principal, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, considerando a ausência de interesse e utilidade, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais, contudo a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Arquivem-se os autos imediatamente.
P.R.I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2023 20:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:40
Declarada incompetência
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16/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/07/2023 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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