TJDFT - 0703382-52.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:36
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de TIM S/A em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:15
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IRIS PAULA DE SANTANA RAMOS MORAIS em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) declarara a inexigibilidade da multa por quebra do contrato "TIM Black Família C" cobrada no valor de R$ 1.213,73; e,b) condenar a requerida à obrigação de restituir à autora o valor de R$ 1.213,13, em sua forma dobrada (R$ 2.427,46) corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do efetivo desembolso de cada parcela, acrescido de juros demora de 1% ao mês, contados da data de citação.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
26/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de IRIS PAULA DE SANTANA RAMOS MORAIS em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 15:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
30/08/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2023 01:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703382-52.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS PAULA DE SANTANA RAMOS MORAIS REU: TIM S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 30/08/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:28
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/07/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/07/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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