TJDFT - 0722103-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:54
Processo Desarquivado
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17/06/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 05:03
Processo Desarquivado
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16/06/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 21:10
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EDSON JUNIO AMBROSIO ALCANTARA em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de EDSON JUNIO AMBROSIO ALCANTARA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722103-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: EDSON JUNIO AMBROSIO ALCANTARA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de EDSON JUNIO AMBROSIO ALCANTARA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 187726412). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:29
Homologada a Transação
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26/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 00:11
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 00:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:36
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722103-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDSON JUNIO AMBROSIO ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A dívida se encontra vencida desde 18/12/2017.
Portanto, prescrita desde 18/12/2022.
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se sobre a pretensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2023 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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