TJDFT - 0702889-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 21:23
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA MIRANDA em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0702889-88.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RODRIGO VIEIRA MIRANDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 12:20:18.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
24/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702889-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO VIEIRA MIRANDA, RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 118427815) ajuizado por RODRIGO VIEIRA MIRANDA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 165576301), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça(m)-se alvará(s) para o levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em ID 162625105 (e eventuais acréscimos) em favor do(s) respectivo(s) credor(es), conforme dados discriminados em ID 165576301.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 08:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 09:51
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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01/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:51
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:12
Expedição de Ofício.
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14/10/2022 17:12
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2022 20:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
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19/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
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11/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 18:13
Recebidos os autos
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16/03/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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15/03/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/03/2022 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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