TJDFT - 0767585-76.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 23:22
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM D E C I S Ã O Aguarde-se prazo para o autor da decisão de ID 240790853.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:29
Outras decisões
-
03/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:39
Outras decisões
-
26/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:19
Deferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:46
Outras decisões
-
28/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 231392455 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:22
Outras decisões
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:27
Outras decisões
-
28/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:08
Outras decisões
-
05/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:56
Indeferido o pedido de CDJ EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:25
Outras decisões
-
26/11/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:17
Deferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:26
Indeferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:34
Outras decisões
-
01/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Outras decisões
-
03/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 17:25:07. -
26/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:03
Outras decisões
-
30/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:36
Outras decisões
-
10/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:14
Outras decisões
-
13/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:58
Outras decisões
-
20/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Outras decisões
-
07/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao princípio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que a parte executada e o veículo penhorado, via RENAJUD, podem ser encontrados.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:53
Outras decisões
-
20/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME REQUERENTE: CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de cindo dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:18
Deferido em parte o pedido de CDJ EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (REQUERENTE)
-
20/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:33
Outras decisões
-
02/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME REQUERENTE: CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção para o Depósito Público de Brasília do veículo descrito na consulta RENAJUD de id 163018345, nos endereços da parte requerida (id 163018345).
No mesmo ato da penhora, deverá a parte executada ser intimada da penhora e que poderá apresentar a respectiva impugnação, no prazo de 5 dias.
O veículo deverá ser removido ao Depósito Publico de Brasília, sendo que com objetivo de garantir a efetivação da medida deverá a parte autora fornecer os meios necessários para a remoção do mencionado bem.
Com advertência que a parte autora ou seu patrono deverão, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios para remoção dos bens móveis ao Depósito Público de Brasília.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça entrarem em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar nesse sentido.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:18
Deferido o pedido de CDJ EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (REQUERENTE) e SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME REQUERENTE: CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor de mercado do veículo indicado para penhora, indicar depositário fiel e esclarecer se tem interesse na adjudicação do bem, no caso de êxito da penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:48
Outras decisões
-
03/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767585-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME REQUERENTE: CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM CERTIDÃO Fica intimada a parte AUTORA para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 17:42:49. -
18/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:41
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 08:26
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:46
Outras decisões
-
23/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:55
Outras decisões
-
29/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:31
Outras decisões
-
18/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:42
Outras decisões
-
10/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:38
Outras decisões
-
03/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:45
Outras decisões
-
27/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:09
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:28
Outras decisões
-
23/02/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:11
Outras decisões
-
12/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2022 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 05:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:16
Outras decisões
-
23/11/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:44
Outras decisões
-
07/11/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:27
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 13/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:51
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:51
Outras decisões
-
18/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 15/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 01:13
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 15:50
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
23/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 22/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
05/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:00
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:00
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/05/2022 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/05/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/05/2022 14:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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04/03/2022 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2022 17:29
Recebidos os autos
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25/01/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
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25/01/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/01/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2021 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2021 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/12/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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