TJDFT - 0708374-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/09/2025 12:53
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2025 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:36
Outras decisões
-
26/05/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708374-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 228741399) são tempestivos (RÉU).
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos constantes da inicial, para condenar a parte ré a restituir, na forma simples, os valores descontados indevidamente dos proventos autor, referentes ao contrato n. 810381955, monetariamente corrigidos pelos índices oficiais a contar de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% a contar da data da citação.
Os valores devidos deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, mediante a apresentação de cálculos aritméticos.
Condeno, ainda, o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, que deverá ser corrigida pelos índices oficiais a contar da presente data e acrescida de juros de mora de 1% a contar da data da citação.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708374-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a entrega do laudo pericial, bem como os esclarecimentos complementares requeridos, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais devidos em favor do perito, cujo depósito encontra-se no ID 202047571, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 (cinco) dias.
Tratando-se da única prova a ser realizada nos autos, nos termos da decisão saneadora (ID 188153472), e ausentes novos requerimentos, declaro encerrada a fase instrutória.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:07
Outras decisões
-
11/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:04
Outras decisões
-
02/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708374-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:06
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708374-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO INTIMO as partes e a perita para informar se a perícia foi realizada.
Em caso positivo, aguarde-se a juntada do laudo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:05
Outras decisões
-
03/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:24
Outras decisões
-
09/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708374-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da perita anteriormente nomeada (ID 168539274), REVOGO a nomeação de FLAVIA RODRIGUES DE MELO, liberando-a do encargo.
Comunique-se à Corregedoria.
Neste mesmo ato NOMEIO como perito VALERIA NEVES DE SOUZA, perita grafotécnica, cadastrada no Tribunal, para assumir o encargo.
Indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos apresentados nos ID’s 169304927 e 170100760.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (engenharia civil), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:15
Nomeado perito
-
19/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE MELO FREITAS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE MELO FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:59
Outras decisões
-
21/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 23:02
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:20
Outras decisões
-
06/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE MELO FREITAS em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE MELO FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:25
Nomeado perito
-
09/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708374-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, esclareço que os documentos juntados após a contestação (ID’s 163338847 e 163338850) devem permanecer nos autos, já que é lícito às partes juntar documentos novos a qualquer momento, conforme preceitua o art. 435 do CPC.
Verifico, ainda, que já foi adequadamente aberto o prazo legal para a parte autora se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Ultrapassado esse ponto, existem providências pendentes, razão pela qual passo a enfrentá-las de maneira pormenorizada.
DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA PELO REQUERIDO Suscita o requerido a ausência de interesse de agir, por não ter buscado a requerente prévia tentativa administrativa para resolução do problema.
Vejo, contudo, que a preliminar não merece prosperar. É cediço que não se faz necessário o esgotamento prévio da via administrativa para que a parte possa se socorrer ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Além disso, denota-se que a pretensão foi resistida judicialmente, uma vez que foi apresentada contestação ao pedido inicial, o que evidencia a inevitabilidade de intervenção judicial, e consequentemente, a existência do interesse processual da requerente.
Registro, ainda, que não há notícia de qualquer tentativa do banco requerido de buscar a solução amigável do litígio na via administrativa, o que motivou a propositura da presente ação.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelo requerido.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no art. 6º, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1º, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades do caso.
No caso, pretende a parte autora a inversão do ônus da prova, o que pleiteia com amparo no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
A hipossuficiência técnica que justifica a inversão do ônus da prova é aquela decorrente de falta de acesso a informações científicas ou técnicas dominadas apenas por uma das partes.
No caso dos autos, pretende a parte autora seja operada a inversão do ônus da prova, a fim de que a requerida comprove que não houve fraude na realização do negócio jurídico.
De fato, é irrefutável que, alegando a parte autora que não teve ciência da contratação do empréstimo consignado realizado junto ao banco requerido e diante da evidente hipossuficiência técnica da parte requerente, é o caso de deferimento do pedido.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, a fim de impor à ré o ônus de provar a higidez do contrato por ela celebrado, comprovando que a assinatura constante no referido documento pertence efetivamente à parte autora.
Ante o exposto, diante do deferimento do pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, determino nova intimação das partes para informarem se possuem interesse na produção de novas provas.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708374-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a alegação do autor sobre preclusão das peças processuais de IDs 163031044 – 163338846 – 165125008, juntadas no processo após ultrapassado o prazo legal de contestação, intime-se o réu para manifestar-se em 5 dias. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:51
Outras decisões
-
13/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 10:27
Recebidos os autos
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19/05/2023 10:27
Outras decisões
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10/05/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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