TJDFT - 0700531-81.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 09:14
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700531-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA EMBARGADO: FERNANDA CUNHA AZEVEDO SENTENÇA Tem-se que a execução foi sentenciada (ID 158296936) antes do recebimento da presente demanda.
Intimado a se manifestar, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, tem-se pela perda do objeto da presente ação.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pela parte autora/embargante.
Sem honorários, vez que a demanda foi sequer recebida.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 19:13
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 19:19
Recebidos os autos
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15/05/2023 19:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/05/2023 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 14:17
Recebidos os autos
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01/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/02/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/02/2021 14:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/02/2021 23:07
Recebidos os autos
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24/02/2021 23:07
Declarada incompetência
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24/02/2021 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/02/2021 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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18/01/2021 11:25
Recebidos os autos
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18/01/2021 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/01/2021 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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