TJDFT - 0727028-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:55
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/12/2023 15:55
Indeferido o pedido de ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES - CPF: *51.***.*78-15 (EXECUTADO)
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11/12/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727028-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A EXECUTADO: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES Decisão À falta de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).
No mais, verifico que a parte executada opôs embargos à execução, distribuídos sob o n.º 0741847-97.2022.8.07.0001.
Assim, tendo em vista que o juízo está garantido pela penhora de ativos financeiros do executado (ID 144005985), suspendo o curso desta execução até o julgamento dos embargos (art. 919, § 1º, do CPC).
Ademais, o negócio jurídico subjacente está em discussão no processo nº 0733892-15.2022.8.07.0001 (ação de conhecimento), o que confere verossimilhança às alegações do executado/embargado.
Ademais, ao credor não haverá nenhum prejuízo, porque os valores ficarão retidos nos autos, até o julgamento dos embargos.
Traslade o CJU cópia desta decisão aos EE n.º 0741847-97.2022.8.07.0001.
Depois, a execução ficará em pasta própria, na Secretaria, aguardando do deslinde da aludida ação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
21/07/2023 16:42
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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01/12/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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16/11/2022 21:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 21:45
Juntada de Certidão
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12/11/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
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14/10/2022 22:39
Juntada de Certidão
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06/10/2022 20:41
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 06:06
Recebidos os autos
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22/09/2022 06:06
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:28
Recebidos os autos
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19/08/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/07/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/07/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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