TJDFT - 0706578-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 11:58
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706578-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: MARIA JUSSARA FAGUNDES DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 175323205, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a sentença vergastada de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados, especialmente porque estão bem claros os fundamentos utilizados pelo Juízo.
O que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da sentença proferida.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:28
Recebidos os autos
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09/10/2023 08:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:59
Outras decisões
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02/08/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706578-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: MARIA JUSSARA FAGUNDES DA SILVA DECISÃO Confiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:37
Outras decisões
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06/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 13:37
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/02/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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