TJDFT - 0775494-04.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:17
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 06:16
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SOLANGE LOPES VALE NOBREGA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 48 DA LEI 9099/95).
AUSENTE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO/OBSCURIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Recorrente em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado por ela interposto. 2.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos.
Recurso conhecido. 4.
A Embargante alega haver omissão no acórdão prolatado, sob o argumento de que esta Turma não teria observado que a condenação imposta nos autos do processo n. 0775517-47.2023.8.07.0016 se refere a voo diverso e que, por isso, seria devida a indenização pleiteada. 5.
Não foram ofertadas contrarrazões, consoante certificado no Id n. 64366330. 6.
Da análise dos autos, constata-se que o acórdão foi devidamente fundamentado no ponto suscitado pela Embargante, de modo que não há qualquer vício a ser sanado, cumprindo observar que o mero inconformismo pelo entendimento a que se chegou os julgadores não importa em omissão, contradição ou obscuridade. 7.
Recurso conhecido e não provido. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
29/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 15:36
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/09/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/09/2024 14:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EMBARGADO) em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:09
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:22
Conhecido o recurso de SOLANGE LOPES VALE NOBREGA - CPF: *89.***.*38-68 (RECORRENTE) e não-provido
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/07/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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