TJDFT - 0775702-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775702-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA BORGES GOULART EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 223768159, uma vez que a diferença apontada refere-se ao Imposto de Renda retido na fonte, conforme demonstrado na planilha de ID 223190347.
Ressalte-se que a retenção do Imposto de Renda é devida no pagamento de rendimentos decorrentes de cumprimento de decisão judicial, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
I.
Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 17:48:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:03
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:17
Processo Desarquivado
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27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:24
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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02/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775702-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA BORGES GOULART EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 12:54:55.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
26/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:33
Outras decisões
-
12/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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22/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 00:04
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/12/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/12/2023 19:40
Juntada de Certidão
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22/12/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:46
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
22/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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