TJDFT - 0776194-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
05/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0776194-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARISMAR XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na decisão precedente (ID 225786819 ).
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
12/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0776194-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARISMAR XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id. 221354790), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 221445912.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de DARISMAR XAVIER DOS SANTOS, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 211747282.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 19:08
Expedição de Autorização.
-
25/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 08:56
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DARISMAR XAVIER DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 21:34
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
22/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:09
Outras decisões
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10/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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