TJDFT - 0775992-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
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08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:53
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS TADEU CARVALHO MOREIRA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 07:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775992-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) APELANTE: CARLOS TADEU CARVALHO MOREIRA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:53
Outras decisões
-
12/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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04/04/2024 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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17/03/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS TADEU CARVALHO MOREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
27/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0775992-03.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 14:25:55 -
15/02/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 12:53
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:53
Outras decisões
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15/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/02/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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