TJDFT - 0712991-02.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:27
Expedição de Carta.
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22/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 21:46
Recebidos os autos
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07/07/2025 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o Auto de Adjudicação e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte adjudicante De ordem, fica intimada a parte adjudicante a assinar o termo digitalmente ou reconhecer firma e anexar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 17:02:17.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
23/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:40
Expedição de Carta.
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18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE Despacho Foram penhoradas as salas nº 113, 114 e 115, matriculadas sob os nºs 31.888, 31.889 e 31.890, todas no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Contudo, as tentativas de alienação judicial dos bens restaram infrutíferas, ID's 208033540, 208502984, 228630225 e 229145323.
Diante da frustração dos leilões, o exequente requereu a adjudicação dos referidos imóveis pelo valor do crédito executado (ID 232421481).
O executado, devidamente intimado, manifestou-se requerendo a apresentação de planilha detalhada do débito atualizado (ID 235823692).
Em atenção, o credor informou que o valor total da dívida alcança a quantia de R$ 572.172,92 (ID 236098786).
O executado foi novamente intimado para se manifestar (ID 236191583), mas permaneceu inerte, conforme certificado no ID 238949307. É o relato.
As salas nº 113, 114 e 115, correspondentes às matrículas nºs 31.888, 31.889 e 31.890 do 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal, foram penhoradas nos presentes autos e avaliadas, respectivamente, em R$ 190.000,00, R$ 190.000,00 e R$ 230.000,00, totalizando o montante de R$ 610.000,00.
Considerando que o valor da avaliação supera o montante do débito atualizado, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na adjudicação pelo valor da avaliação e, em caso positivo, efetue o depósito da diferença entre o crédito exequendo e o valor dos bens, nos termos do art. 876, §2º, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 20:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 10:33
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão de venda
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14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão de venda
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11/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 18:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 13:44
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS IMÓVEIS VARA: PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA PROCESSO Nº: 0712991-02.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 ADVOGADO(S): Dorivan Matias Teles - OAB DF688 EXECUTADO: ESPÓLIO DE NAOR BULLE - CPF: *22.***.*37-34 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE - CPF: *41.***.*32-04 ADVOGADO(S): Marcelo Santos Bomfim da Silva - OAB RJ139985, Maria Christina Bulle - OAB RJ116568 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 11 de março de 2025, às 12h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 14 de março de 2025, às 12h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Sala nº 113, do edifício denominado Conjunto Baracat, edificado nos Lotes E-7 e T-9, do SD/SUL, desta Capital, com a área privativa de 42,21m², área comum de 8,44m², área total de 50,65m², e a fração ideal de 0,050% do terreno.
Matriculada sob o nº 31888 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 188049943); Sala nº 114, do edifício denominado Conjunto Baracat, edificado nos Lotes E-7 e T-9, do SD/SUL, desta Capital, com a área privativa de 42,21m², área comum de 8,44m², área total de 50,65m², e a fração ideal de 0,050% do terreno.
Matriculada sob o nº 31889 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 188050596); Sala nº 115, do edifício denominado Conjunto Baracat, edificado nos Lotes E-7 e T-9, do SD/SUL, desta Capital, com a área privativa de 50,55m², área comum de 10,10m², área total de 60,65m², e a fração ideal de 0,059% do terreno.
Matriculada sob o nº 31890 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 188050599).
AVALIAÇÃO DOS BENS: Salas nº 113 e 114 avaliadas, cada uma, em R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e Sala nº 115 avaliada em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 24 de outubro de 2024 (ID 216002984).
FIEL DEPOSITÁRIO: A parte executada (ID 90276323). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 23 de fevereiro de 2024, consta na matrícula da Sala 113: R.3-31888 (22/03/2022) – Penhora expedida pela 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, referente a este processo, para a garantia da dívida no valor de R$25.704,83; na matrícula da Sala 114: R.3-31889 (31/05/2023) – Penhora expedida pela 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, referente a este processo, para a garantia da dívida no valor de R$25.704,83, garantida também pelo imóvel objeto da matrícula 31890; na matrícula da Sala 115: R.3-31890 (31/05/2023) – Penhora expedida pela 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, referente a este processo, para a garantia da dívida no valor de R$25.704,83, garantida também pelo imóvel objeto da matrícula 31889.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre os imóveis, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$434.338,78 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) atualizados até 26/02/2024 (ID 188049940).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
A comissão do leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2025 09:52:06.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
16/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:53
Expedição de Edital.
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10/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:11
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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28/10/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE Despacho Verifica-se que três leilões foram realizados para a venda das salas 113, 114 e 115, situadas no condomínio exequente, conforme os editais de IDs 191204436, 196673156 e 203136313.
Contudo, os imóveis não foram arrematados em nenhum dos atos, mesmo reduzindo o percentual mínimo para venda a 50% do valor da avaliação (ID 202487155).
Em razão disso, o credor requereu a reavaliação dos mencionados imóveis, alegando que a falta de vendas ocorreu devido ao fato de terem sido avaliados acima do valor de mercado.
Expeça-se mandado para reavaliação das aludidas salas e instrua-o com este despacho e com os mandados de avaliação anteriores.
Após, vista |às partes acerca da avaliação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão de venda
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19/08/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão de venda
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:06
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 22:14
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:12
Expedição de Edital.
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04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE Decisão O leiloeiro manifestou-se, IDs 201895373 e 202348825, informando que as salas penhoradas nos presentes autos não foram vendidas.
O credor, ID 202466724, requereu que fosse autorizada a venda dos imóveis por 50% do preço da avaliação. É o relato.
Decido.
Nessas condições de escassez de interessados, a primeira praça deverá seguir pelo valor não inferior ao da avaliação.
Caso não haja licitante, é adequado o percentual mínimo de 50% do valor da avaliação. 1.
Determino que as salas sejam levadas a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 100% (cem por cento) da avaliação em primeiro leilão e, em segundo leilão, o preço mínimo da venda não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 2.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5.
Da alienação, intimem-se os executados (e os coproprietários, cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário etc) com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de venda
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25/06/2024 22:13
Juntada de Petição de certidão de venda
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Edital em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:31
Expedição de Edital.
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09/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão de venda
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29/04/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de venda
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12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE Decisão O executado (ID 192014492) requer a suspensão do leilão das três salas penhoradas nestes autos, marcado para o dia 29/04/2024, ID 191204436 Diz que a execução está garantida com a penhora das aludidas salas e que os embargos à execução, em apenso, ainda não foram objeto de apreciação.
O exequente, por sua vez, diz que: "A atitude do executado é insana, desonesta e sem qualquer razão (...), o objetivo dele é procrastinar a Execução".
Diz que, não obstante a oposição de embargos à execução, o executado deve ao condomínio a importância de R$ 434.338,78, mais despesas com IPTU.
Menciona que em 2023 o executado requereu a suspensão do processo por 90 dias para discutir eventual acordo; contudo, não teria contato o exequente para essa finalidade, tampouco atendido suas ligações.
Por fim, requereu o indeferimento do pedido de suspensão da execução. É o relato do necessário.
Decido.
Os argumentos apresentados pelo executado não são suficientes para suspender o leilão.
Isso porque, além de o valor controvertido nos embargos à execução ser de apenas R$ 25.039,44 (muito inferior ao da dívida em cobrança: R$ 434.338,78), no aludido processo não foi deferido efeito paralisante.
E, ainda que o fosse, a suspensão limitar-se-ia à cifra controvertida (§ 3º do art. 919, do CPC), a permitir o prosseguimento desta execução para pagamento dos demais valores em aberto, os quais estão fora do espectro dos embargos opostos.
Ademais, as despesas condominiais constituem obrigação propter rem, que permitem gravar o próprio imóvel para garantia da execução.
E, na hipótese, tal somente foi ultimado à falta de outros bens, com observância, à risca, da ordem de gradação legal (art. 835 do CPC).
A propósito, já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça que "Os encargos condominiais constituem-se espécie peculiar de ônus real, gravando a própria unidade do imóvel, visto que a lei lhe imprime poder de sequela" (REsp 109638/RS).
Dessa forma, o imóvel responde pelos débitos condominiais, sendo certo que, em relação às obrigações de pagar derivadas da propriedade, fica o bem vinculado ao débito, possibilitando sua expropriação para saldar as despesas condominiais.
Para além disso, na forma do art. 789 do CP, a execução se desenvolva no interesse do credor, o qual, todavia, é responsável pelo prejuízo que causar ao executado, quando ficar demonstrado ser inexistente a dívida ou inexequível o título (art. 776 do CPC).
Sendo assim, não há nenhum impedimento legal para o curso da execução.
Posto isso, indefiro o pedido formulado pelo executado.
Aguarde-se a realização do leilão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 11:45
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:45
Indeferido o pedido de NAOR BULLE - CPF: *22.***.*37-34 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Edital em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS IMÓVEIS VARA: PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA PROCESSO Nº: 0712991-02.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 ADVOGADO(S): Dorivan Matias Teles - OAB DF688 EXECUTADO: ESPÓLIO DE NAOR BULLE - CPF: *22.***.*37-34 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE - CPF: *41.***.*32-04 ADVOGADO(S): Marcelo Santos Bomfim da Silva - OAB RJ139985, Maria Christina Bulle - OAB RJ116568 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 29 de abril de 2024, às 12h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 02 de maio de 2024, às 12h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Sala nº 113, do edifício denominado Conjunto Baracat, edificado nos Lotes E-7 e T-9, do SD/SUL, desta Capital, com a área privativa de 42,21m², área comum de 8,44m², área total de 50,65m², e a fração ideal de 0,050% do terreno.
Matriculada sob o nº 31888 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 188049943); Sala nº 114, do edifício denominado Conjunto Baracat, edificado nos Lotes E-7 e T-9, do SD/SUL, desta Capital, com a área privativa de 42,21m², área comum de 8,44m², área total de 50,65m², e a fração ideal de 0,050% do terreno.
Matriculada sob o nº 31889 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 188050596); Sala nº 115, do edifício denominado Conjunto Baracat, edificado nos Lotes E-7 e T-9, do SD/SUL, desta Capital, com a área privativa de 50,55m², área comum de 10,10m², área total de 60,65m², e a fração ideal de 0,059% do terreno.
Matriculada sob o nº 31890 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 188050599).
AVALIAÇÃO DOS BENS: Sala nº 113, avaliada em R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 16 de janeiro de 2023 (ID 148154817); Sala nº 114, avaliada em R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 20 de novembro de 2023 e Sala nº 115, avaliada em R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em 20 de novembro de 2023 (ID 179361597).
FIEL DEPOSITÁRIO: A parte executada (ID 90276323). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 23 de fevereiro de 2024, consta na matrícula da Sala 113: R.3-31888 (22/03/2022) – Penhora expedida pela 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, referente a este processo, para a garantia da dívida no valor de R$25.704,83; na matrícula da Sala 114: R.3-31889 (31/05/2023) – Penhora expedida pela 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, referente a este processo, para a garantia da dívida no valor de R$25.704,83, garantida também pelo imóvel objeto da matrícula 31890; na matrícula da Sala 115: R.3-31890 (31/05/2023) – Penhora expedida pela 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, referente a este processo, para a garantia da dívida no valor de R$25.704,83, garantida também pelo imóvel objeto da matrícula 31889.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre os imóveis, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$434.338,78 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) atualizados até 26/02/2024 (ID 188049940).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, ou em prestações, estas na forma dos arts.895 e seguintes do CPC.
A comissão do leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 18:12:06.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
25/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:13
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE Decisão Avaliação da sala 113 (R$ 190.000,00 - ID 148154817) foi homologada, ID 166123787. À falta de insurgência das partes, homologo as avaliações das salas 114 (R$ 190.000,00) e 115 (R$ 230.000,00), ID 179361597.
Deverá o exequente juntar a planilha do débito atual e as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, no prazo de 15 dias.
A seguir: 1.
Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. 2.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5.
Da alienação, intimem-se os executados (e os coproprietarios, cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário etc) com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:39
Outras decisões
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, formalizada a avaliação com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2024 17:55:53.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
08/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:49
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE Despacho Manifeste-se a parte executada acerca da avaliação das salas 114 e 115, ID 167910229.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 21:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE Decisão A parte executada opôs embargos de declaração em face da decisão do ID 166123787, ao argumento de que há erro material no julgado. É a breve síntese.
Decido.
Abstrai-se dos autos que houve erro material na decisão, porquanto constou que a impugnação foi apresentada pela parte executada, quando o correto era constar que a impugnação foi apresentada pela parte exequente.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração para os acolher, em face de erro material (CPC 1.022, III).
Assim, onde se lê: "Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte ré e homologo o laudo de avaliação, ID 148154817" leia-se: Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte exequente e homologo o laudo de avaliação, ID 148154817.
No mais, sem outros requerimentos, aguarde-se a avaliação das salas 114 e 115.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
03/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712991-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT EXECUTADO ESPÓLIO DE: NAOR BULLE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELOISA BULLE Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi efetivada a penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se anexada, ID 87210214, páginas 2 e 3.
O bem foi avaliado (ID 148154817 - R$ 190.000,00), tendo o exequente se insurgido quanto ao valor da avaliação, ID 157041007, ao argumento de que o valor atribuído ao imóvel é exorbitante e em desconformidade com os preços de mercado de unidades comercializadas no mesmo prédio, em média de R$ 100.000,00.
O executado por sua vez, aduz que a impugnação do exequente não tem embasamento fático e carece de prova.
Por fim, requer a homologação do laudo de avaliação. É o breve relatório.
Decido.
Em princípio, as avaliações feitas por oficiais de justiça avaliadores não devem ser desqualificadas pela simples impugnação da parte a quem se aproveita, sobretudo porque gozam de fé pública e, no caso, está embasa em avaliação in loco.
De acordo com o artigo 873 do CPC, para que seja admitida nova avaliação é necessário que qualquer das partes apresente, fundamentadamente, a ocorrência de erro ou dolo do avaliador.
No caso em apreço, a parte exequente não logrou comprovar que a avaliação realizada pelo oficial avaliador está em desacordo com o preço de mercado do imóvel.
Além disso, consta expressamente no laudo de avaliação os métodos utilizados para realização da diligência.
Assim, da simples leitura da impugnação, conclui-se que o credor tem a pretensão de modificar o entendimento do oficial avaliador, sem, no entanto, apresentar qualquer fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie.
O fato da venda de uma sala com valores inferiores, não justifica a reavaliação, pois devem ser consideradas as características de cada uma das unidades.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte ré e homologo o laudo de avaliação, ID 148154817.
No mais, sem outros requerimentos, aguarde-se a avaliação das salas 114 e 115.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:27
Outras decisões
-
02/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:45
Expedição de Termo.
-
22/04/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 15:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 22:40
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 06/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
02/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2022 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 15:35
Expedição de Termo.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 08:56
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2021 20:40
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:59
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 29/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 29/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de NAOR BULLE em 04/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 07:34
Recebidos os autos
-
03/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 07:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 21:24
Recebidos os autos
-
10/05/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/05/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2021 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2021 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 10:41
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2021 14:19
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 15/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2019 03:44
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 19:14
Expedição de Carta.
-
27/05/2019 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2019 09:12
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2019 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:32
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2019 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2019 03:26
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
21/01/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 22:51
Recebidos os autos
-
18/12/2018 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/10/2018 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2018 04:54
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 14:28
Desentranhamento de documento (ID: 23471853 - Certidão)
-
03/10/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 17:13
Juntada de mandado
-
16/07/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 17:11
Juntada de mandado
-
28/04/2018 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT em 27/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 03:49
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 14:13
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 14:48
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 14:48
Juntada de mandado
-
25/10/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 14:44
Juntada de mandado
-
24/08/2017 14:46
Recebidos os autos
-
24/08/2017 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2017 14:25
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/08/2017 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2017 16:09
Recebidos os autos
-
05/07/2017 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2017 15:16
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/06/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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