TJDFT - 0734575-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2023 10:45
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA PINHEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734575-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO EXECUTADO: THIAGO BEZERRA PINHEIRO SENTENÇA Na petição de ID 170611872 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito, com o pagamento da última parcela do acordo.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
01/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA PINHEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734575-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO EXECUTADO: THIAGO BEZERRA PINHEIRO DECISÃO Vê-se no ID 167274135 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 31/08/2023 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734575-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO EXECUTADO: THIAGO BEZERRA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 165751391 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 164748217.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:12
Outras decisões
-
05/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:04
Outras decisões
-
07/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:57
Outras decisões
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA PINHEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:07
Deferido em parte o pedido de AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO - CPF: *57.***.*50-25 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA PINHEIRO em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 21:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA PINHEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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