TJDFT - 0703128-79.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 17:29
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAQUINA LUISA SOARES XAVIER em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703128-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUCIO DA SILVA REQUERIDO: JOAQUINA LUISA SOARES XAVIER SENTENÇA Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/95.
JOÃO LÚCIO DA SILVA ajuizou ação de conhecimento, pelo rito da Lei 9.099/95, em desfavor de JOAQUINA LUISA SOARES XAVIER, na qual as partes pretendem discutir divisão de bens em relação à união estável que viveram.
Passa-se a decidir.
Presentes os pressupostos processuais da demanda, a legitimidade das partes e o interesse de agir, passa-se à análise do mérito, cujo ponto controvertido a ser resolvido é definir se este juizado é competente para resolução da lide.
Da incompetência em razão da matéria.
As partes supostamente viveram juntas em união estável e, ajuizaram esta ação para discutir divisão de bens e pedido de restituição de valores que um gastou com o outro.
No entanto, esta matéria é afeta a vara de Família, na qual poderão pedir o eventual reconhecimento e dissolução da união estável com divisão de bens.
Dispositivo Ante o exposto, conheço de ofício a incompetência deste Juizado para julgamento deste feito, em razão da matéria e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no inc.
II do art. 51, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, porque incabíveis na espécie, art. 55, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/01/2024 11:06
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/12/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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30/11/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 07:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703128-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUCIO DA SILVA REQUERIDO: JOAQUINA LUISA SOARES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de 169162199 procedi ao cancelamento da audiência designada para o dia 03/10/2023 17:00; Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/11/2023 13:00 P3 - JEC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:23
Expedição de Carta.
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22/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 12:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/08/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 00:15
Recebidos os autos
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16/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703128-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUCIO DA SILVA REQUERIDO: JOAQUINA LUISA SOARES XAVIER CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 17/08/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA15_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/07/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:56
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/07/2023 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:32
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:32
Deferido o pedido de JOAO LUCIO DA SILVA - CPF: *39.***.*53-72 (REQUERENTE).
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28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/06/2023 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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