TJDFT - 0713530-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713530-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que foi negado provimento ao agravo, mantenha-se o feito suspenso até o trânsito em julgado do IRDR 21 do eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 11:42:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
23/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713530-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o indeferimento da tutela recursal, proceda-se nos termos da Decisão Id 193966457 e Id 192563814, suspendendo os andamentos do feito até o trânsito em julgado do IRDR 21 do eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:39:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
21/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR DA CUNHA em 16/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR DA CUNHA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713530-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o exequente era servidor público da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal na época dos fatos, suspendam-se os autos até o julgamento do IRDR 21.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 10:51:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
08/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713530-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação do credor no sentido de que a SELIC foi aplicada tão somente sobre o valor nominal corrigido, divergindo das diretrizes estabelecidas na Resolução n. 303/2019, art.22, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ [a incidência da Taxa SELIC, deve ocorrer sobre o montante consolidado (principal corrigido + juros) apurado em novembro de 2021], retornem-se os autos à Contadoria para que esclareça o ponto ou retifique os cálculos, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:46:19.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:01
Outras decisões
-
14/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/03/2024.
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14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR DA CUNHA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713530-38.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDUARDO CESAR DA CUNHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 19:12:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713530-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o alegado pelo exequente em ID 184857019, bem como considerando a orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros), retornem os autos à Contadoria para que verifique a correção do cálculo do incontroverso de ID 182542488.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada sendo impugnado, prossiga-se nos termos a decisão de ID 166019818, com a expedição das requisições do montante INCONTROVERSO.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento n. 0741129-06.2022.8.07.0000 (que trata do índice de correção) e n. 0748834-21.2023.8.07.0000 (que trata da limitação temporal).
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:25:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 14:52
Outras decisões
-
06/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 12:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713530-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de Id 173283738, encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração do valor devido.
Quanto ao ponto, conforme assinalado nas decisões precedentes, deverá ser apurado o importe incontroverso, considerando-se, para tanto, a limitação temporal contida na manifestação apresentada pelo Distrito Federal no Id 173196738.
Sobrevindo o cálculo do valor incontroverso, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se os requisitórios de pagamento do valor incontroverso, atentando-se à modalidade de precatório para o crédito principal, haja vista que, acaso providos os recursos, o valor do crédito deverá superar o teto previsto para pagamento por RPV.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 23:19:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:41
Outras decisões
-
15/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR DA CUNHA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:26
Outras decisões
-
09/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713530-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o Distrito Federal impugna o cálculo do montante incontroverso apresentado pelo autor, afirmando que não fora observada a limitação dada pela decisão do Mandado de Segurança n. 7.253/97, em que foi estipulado o período de pagamento do Auxílio-Alimentação como sendo desde a data da supressão do pagamento até a data da impetração do referido mandado, qual seja, 28/04/97, tendo a parte realizado seus cálculos até abril/2002.
Tal fato resultou em montante maior do que o devido.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à Contadoria para aferir a correção dos cálculos apresentados pelas partes e a adequação ao título executivo que embasa a presente demanda.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:59:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:09
Outras decisões
-
26/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 09:40
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:19
Outras decisões
-
06/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:43
Outras decisões
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24/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713530-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora interpôs agravo de instrumento n. 0741129-06.2022.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito, aplicando-se o IPCA-E.
Ao referido recurso foi dado provimento, sem, contudo, ter ocorrido o trânsito em julgado.
No entanto, requereu a parte credora o prosseguimento do feito.
Não se verifica, no caso, razão para suspensão do feito, devendo prosseguir pelo montante incontroverso.
Assim, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada do crédito incontroverso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao executado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, prossiga-se com a expedição dos requisitórios de pagamento do valor incontroverso.
Destaco que, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 17:09:09.
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21/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:15
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:15
Outras decisões
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19/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:50
Recebidos os autos
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14/12/2022 21:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/12/2022 21:50
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/12/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR DA CUNHA em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:27
Recebidos os autos
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07/11/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/10/2022 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2022 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:56
Recebidos os autos
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06/10/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/10/2022 18:11
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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10/09/2022 15:46
Juntada de Petição de impugnação
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:07
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/08/2022 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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