TJDFT - 0725758-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725758-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLENDA OLIVEIRA CEZARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:41:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2023 18:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2023 12:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725758-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLENDA OLIVEIRA CEZARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário da RPV.
Ademais, não houve movimentação nas contas bancárias vinculadas ao processo.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor contido na RPV pela SELIC, nos termos das portarias institucionais.
Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância das partes ou sem que haja manifestação, DETERMINO o sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Em havendo sucesso na diligência, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:13:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:27
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/03/2023 08:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 22:59
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 11:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/02/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 18:44
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de GLENDA OLIVEIRA CEZARIO em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/10/2022 12:13
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/09/2022 07:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/08/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/06/2022 12:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/06/2022 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:56
Declarada incompetência
-
15/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
15/05/2022 14:17
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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