TJDFT - 0707141-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707141-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN FONSECA CASTELO BRANCO REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo requerente no sentido de que o Banco requerido seja compelido a restabelecer o limite de crédito de cheque especial.
Decido.
As partes entabularam o acordo de id. 163853843, em que restou convencionada somente a obrigação de pagar assumida pelo requerido, no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), que foi cumprida em 12 de julho de 2023, conforme comprovante de id. 165380291.
Apesar da menção no item 4 do acordo acerca do limite de crédito dos contratos de cartão de crédito e de cheque especial, o requerido não se obrigou a mantar incólume tais contratos.
No acordo, o próprio autor declara que já foi restabelecido.
Por tais razões, indefiro o pedido formulado pelo requerente de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Retornem os autos ao arquivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:38
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:38
Outras decisões
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14/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/07/2023 10:12
Processo Desarquivado
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12/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 14:17
Processo Desarquivado
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03/07/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 07:14
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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30/06/2023 23:14
Recebidos os autos
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30/06/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 23:14
Homologada a Transação
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30/06/2023 05:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:23
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:23
Outras decisões
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17/04/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/04/2023 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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