TJDFT - 0734921-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
19/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:01
Outras decisões
-
19/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RAFAEL ECHEVERRIA LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JACQUELINE SILVA PERUZZO LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734921-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE SILVA PERUZZO LOPES, RAFAEL ECHEVERRIA LOPES REQUERIDO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Conforme se verifica do contido na sentença de ID 173574684, a determinação foi para transferência de titularidade das três linhas telefônicas para o nome do segundo autor, não havendo menção com relação a endereço.
Intime-se a parte autora para indicar se houve o cumprimento com relação ao contido na sentença, ou seja, se houve a transferência para o nome do segundo autor das linhas telefônicas estabelecidas na referida sentença, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:00
Outras decisões
-
22/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734921-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE SILVA PERUZZO LOPES, RAFAEL ECHEVERRIA LOPES REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição de ID 184842600.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:56
Outras decisões
-
18/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:18
Outras decisões
-
01/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 17:55
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL ECHEVERRIA LOPES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JACQUELINE SILVA PERUZZO LOPES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: i) DETERMINAR a transferência da titularidade das linhas de número (61) 99273-4182, (61) 99425-5656 e (61) 99209-3183 para o nome do segundo autor, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ii) CONDENDAR a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 1.205,78 (mil, duzentos e cinco reais e setenta e oito centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
28/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:47
Outras decisões
-
16/08/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:28
Outras decisões
-
08/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734921-21.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE SILVA PERUZZO LOPES, RAFAEL ECHEVERRIA LOPES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Todavia, recebo-os como mera petição.
Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
A parte embargante não logrou demonstrar a presença de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Da decisão embargada constam expressamente as razões pelas quais o juízo chegou à conclusão pelo indeferimento da tutela de urgência.
O que se percebe com os embargos de declaração opostos é a tentativa da parte em rediscutir a decisão, sendo este o meio impróprio para obter essa pretensão.
Ressalto que a fundamentação da decisão decorre da interpretação dos fundamentos e princípios que norteiam os juizados especiais.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão embargada.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2023, às 14:58:38.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:56
Indeferido o pedido de JACQUELINE SILVA PERUZZO LOPES - CPF: *20.***.*77-44 (REQUERENTE) e RAFAEL ECHEVERRIA LOPES - CPF: *66.***.*93-80 (REQUERENTE)
-
26/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734921-21.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE SILVA PERUZZO LOPES, RAFAEL ECHEVERRIA LOPES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 2 dias para que a parte autora cumpra, na íntegra, o item 3 da decisão de emenda ou informe se os valores pagos em excesso, objeto do pedido de formulado na alínea "f" da inicial, são aqueles constantes da planilha de ID 164860282.
Ressalto que, em sede de juizados especiais, não há fase de liquidação de sentença.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2023, às 20:54:58.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/07/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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