TJDFT - 0710312-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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17/10/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/10/2023 21:15
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:41
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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28/09/2023 13:17
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 22:46
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial apenas para DETERMINAR que a parte ré restabeleça o cadastro da parte autora junto à sua plataforma, mantendo-se as mesmas características da conta de usuário ligada ao autor no momento da exclusão abusiva, no prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por enquanto, a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração caso insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, fica ressalvada, entretanto, direito à exclusão em caso de efetiva violação das regras posta, o que não foi verificado nos presentes autos.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/07/2023 12:05
Recebidos os autos
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21/07/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:06
Indeferido o pedido de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REVEL)
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19/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:40
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:04
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:04
Decretada a revelia
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29/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 17:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 17:16
Recebidos os autos
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06/03/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2023 10:31
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2023 05:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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28/02/2023 05:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2023 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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