TJDFT - 0704651-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THALES MARTINS ANDRADE em 10/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Edital em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 14:38
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 06:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 23:28
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de THALES MARTINS ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
14/06/2024 11:50
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:50
Homologada a Transação
-
13/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de THALES MARTINS ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 09:30
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL - CNPJ: 47.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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20/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de THALES MARTINS ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 767,85 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), relativa às “taxas condominiais” ordinárias, inerentes aos meses de agosto/2022 e outubro/2022 a fevereiro/2023, tudo conforme descrito na planilha de ID 152694514, excluindo-se os honorários convencionais lá descritos, além de condenar a parte requerida ao pagamento das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação (R$ 767,85) deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez que a obrigação era a termo, sendo que, quando do ajuizamento da ação, as quantias se encontravam atualizadas.
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência da multa moratória de 2%, prevista em convenção.
Considerando-se que a requerente sucumbiu em parte mínima dos pedidos, bem como que a ré foi julgada à revelia, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de THALES MARTINS ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:24
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL - CNPJ: 47.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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05/10/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704651-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL REQUERIDO: THALES MARTINS ANDRADE CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de setembro de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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24/09/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Ante o recolhimento das custas intermediárias (ID. 165647908), DESENTRANHE-SE o mandado de citação para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado na petição de ID 165142583 (Conjunto SHA, Conjunto 4 Chácara 70/1A, Unidade 23, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), Brasília/DF, CEP: 71994-400).No mais, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente a duração razoável do processo e a celeridade, e no intuito de evitar a remarcação sucessiva de audiências, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:33
Outras decisões
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20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704651-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL REQUERIDO: THALES MARTINS ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2020 deste Juízo, em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 18/07/2023 14:00.
Faço os autos conclusos para análise do pedido de ID 165142583 (dilação de prazo para recolhimento das custas), bem como para análise quanto à viabilidade ou não de designação de nova audiência. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2023.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2023 19:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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17/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 01:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 01:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 13:27
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL - CNPJ: 47.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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05/05/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2023 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 09:50
Recebidos os autos
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29/03/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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