TJDFT - 0716212-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:13
Outras decisões
-
22/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:31
Indeferido o pedido de ROBERTO LEAO REDONDO - CPF: *68.***.*87-72 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:38
Deferido o pedido de ROBERTO LEAO REDONDO - CPF: *68.***.*87-72 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:21
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 08:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:27
Indeferido o pedido de ROBERTO LEAO REDONDO - CPF: *68.***.*87-72 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:13
Deferido o pedido de ROBERTO LEAO REDONDO - CPF: *68.***.*87-72 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BERNABE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 23:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BERNABE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BERNABE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716212-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROBERTO LEAO REDONDO EXECUTADO: ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, VESTCON EDITORA LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID212776278 opostos pelos terceiros Daniel Jonas e Vandeir Canedo contra a decisão de ID211735669 Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716212-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROBERTO LEAO REDONDO EXECUTADO: ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, VESTCON EDITORA LTDA DECISÃO Não cabe a este Juízo outorgar isenção de emolumentos não prevista em lei, devendo a parte interessada na realização do ato perante o ofício extrajudicial recolher as custas devidas, razão pela qual indefiro o pleito de ID211641501, dos terceiros Daniel Jonas e Vandeir Canedo. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Preclusa, descadastrem-se os terceiros Antônio Carlos, Daniel Jonas e Vandeir Canedo. 3.
Feito, retornem-se os autos ao arquivo, pois decorrido um ano da suspensão de ID145791885 (20/12/2022) por ausência de bens penhoráveis, observando que a execução se funda em contrato.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:47
Indeferido o pedido de DANIEL JONAS ROCHA - CPF: *50.***.*86-65 (INTERESSADO)
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19/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 21:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:45
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:03
Outras decisões
-
06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 02:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716212-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROBERTO LEAO REDONDO EXECUTADO: ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, VESTCON EDITORA LTDA DECISÃO 1.
Nada a prover sobre a petição de ID 165316899, tendo em vista que a decisão de ID 149107073 indeferiu o pedido de penhora de direitos possessórios do imóvel indicado.
O inconformismo das partes contra as decisões que não lhes são favoráveis ou que lhes desagradam deve ser veiculado por recursos próprios e não por petição reiterada que causa tumulto ao trâmite processual. 2.
O processo deverá permanecer suspenso, a teor do disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, nos termos da decisão que determinou a suspensão (decisão de ID145791885 - datada de 20/12/2022).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:45
Indeferido o pedido de ROBERTO LEAO REDONDO - CPF: *68.***.*87-72 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
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27/05/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
13/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:48
Outras decisões
-
13/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2023 02:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
12/02/2023 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2023 11:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO)
-
07/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:08
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 27/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:12
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 24/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:35
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:08
Expedição de Termo.
-
08/10/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2021 20:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 13:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 23:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 16:25
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2021 00:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2021 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:08
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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