TJDFT - 0711601-91.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de LARA GONCALVES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:40
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LARA GONCALVES FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:04
Juntada de consulta sisbajud
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:00
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:00
Deferido em parte o pedido de LARA GONCALVES FERREIRA - CPF: *10.***.*10-50 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711601-91.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 3/10/2024 findou o prazo para o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, tendo ele permanecido inerte.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito em execução e requerer a medida executiva que entender pertinente.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 14:32:21.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
07/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711601-91.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA GONCALVES FERREIRA REVEL: MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) e Honorários advocatícios (10655).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 8538,26 (oito mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos).
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante no mandado de ID. 151414919 para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:20:57.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:56
Outras decisões
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08/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2024 15:40
Processo Desarquivado
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08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 20:07
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LARA GONCALVES FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:27
Indeferida a petição inicial
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29/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LARA GONCALVES FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711601-91.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA GONCALVES FERREIRA REVEL: MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para apresentar a inicial completa em cumprimento de sentença, com a planilha do débito e valor da causa, na forma dos arts. 523 e 524 do CPC.
A petição deverá vir em nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré a restituir o valor R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), a ser corrigido monetariamente, desde o seu desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgo improcedentes os demais pedidos. -
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711601-91.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA GONCALVES FERREIRA REU: MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO Nos termos da certidão ID 180071814, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 175261585), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 20:02
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:02
Decretada a revelia
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14/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:46
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:46
Publicado Ata em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/10/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 02:47
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711601-91.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA GONCALVES FERREIRA REU: MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/10/2023 17:00 3NUV - SALA - 03. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
06/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711601-91.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA GONCALVES FERREIRA REU: MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Deverá informar: qual a quadra do endereço descrito com número 1? Qual o CEP correto do endereço descrito com número 2? Qual o CEP do endereço descrito no número 3? BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 15:43:03.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711601-91.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA GONCALVES FERREIRA REU: MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 168689301.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 14:14:54.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
22/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
21/07/2023 13:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711601-91.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA GONCALVES FERREIRA REU: MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, cancelo a audiência designada para data próxima considerando que o requerido não fora citado e intimado.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2023 17:35:14.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
18/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:25
Outras decisões
-
29/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/05/2023 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:40
Outras decisões
-
25/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:40
Distribuído por sorteio
-
19/12/2022 13:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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