TJDFT - 0716111-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de EDER ALVES MENEZES em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de EDER ALVES MENEZES em 09/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/12/2023 14:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de EDER ALVES MENEZES em 24/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:46
Outras decisões
-
08/09/2023 15:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de EDER ALVES MENEZES em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de EDER ALVES MENEZES em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:06
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 5.428,62 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da propositura da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação os valores se encontravam atualizados.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia de EDER ALVES MENEZES e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Após, preclusa, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:03
Decretada a revelia
-
14/07/2023 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EDER ALVES MENEZES em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2023 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:13
Outras decisões
-
10/05/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 08:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:33
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:33
Declarada incompetência
-
14/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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