TJDFT - 0713318-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 11:18
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713318-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO O feito prescinde de dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
18/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/05/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 21:29
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:33
Outras decisões
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23/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:29
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO - CPF: *14.***.*04-00 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/01/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2022 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2022 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/08/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/08/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2022 16:58
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:58
Declarada incompetência
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17/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:33
Recebidos os autos
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16/08/2022 18:33
Declarada incompetência
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16/08/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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