TJDFT - 0701742-77.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:49
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
19/02/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701742-77.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMAR GOMES PEREIRA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA CUNHA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por SILMAR GOMES PEREIRA em desfavor de LUIZ CARLOS DA CUNHA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 184166231. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 184166231) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 23 de janeiro de 2024 13:48:18.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito D -
23/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:43
Homologada a Transação
-
22/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:41
Outras decisões
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SILMAR GOMES PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701742-77.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMAR GOMES PEREIRA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA CUNHA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 173215582, pois a avaliação do imóvel foi realizada, conforme diligência de ID 172859491.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
02/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:00
Indeferido o pedido de SILMAR GOMES PEREIRA - CPF: *27.***.*98-43 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0701742-77.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMAR GOMES PEREIRA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO de ID. 167237908, retornou sem o devidamente cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 22 de setembro de 2023 17:50:21.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
22/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:36
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701742-77.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMAR GOMES PEREIRA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA CUNHA DECISÃO Com fundamento no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel situado no CONDOMÍNIO SOL NASCENTE, CH 117, CJ A, LT 1, Ceilândia-DF.
Lavre-se termo de penhora.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, de estar por este ato constituído depositário fiel dos bens e do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos dos artigos 525, parágrafo 11º e artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Se não possuir advogado, a intimação será pessoal.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado, com a observância dos artigos 870 a 875 do Código de Processo Civil.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, parágrafo 4º, do mesmo diploma legal.
Foi inserido bloqueio judicial sobre o imóvel perante a SEFAZ/DF, considerando a natureza irregular do bem. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
01/08/2023 17:58
Expedição de Termo.
-
01/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:21
Deferido o pedido de SILMAR GOMES PEREIRA - CPF: *27.***.*98-43 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701742-77.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMAR GOMES PEREIRA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA CUNHA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente se manifestar acerca do ofício de ID 164620941. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
18/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de SILMAR GOMES PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:38
Deferido em parte o pedido de LUIZ CARLOS DA CUNHA - CPF: *27.***.*66-49 (EXECUTADO) e SILMAR GOMES PEREIRA - CPF: *27.***.*98-43 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 10:45
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2022 14:46
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:17
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:00
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 12:29
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SILMAR GOMES PEREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 18:00
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:14
Desentranhamento
-
26/04/2021 19:47
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2021 14:33
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 14:15
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2020 04:27
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 19:33
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 10:31
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:29
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:39
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:34
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de SILMAR GOMES PEREIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 16:01
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:11
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:15
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 19:25
Recebidos os autos
-
03/02/2020 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2020 10:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/01/2020 02:24
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:56
Recebidos os autos
-
22/01/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 06:37
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/11/2019 14:19
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:42
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 05:47
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:33
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/06/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 04:18
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
07/06/2019 18:37
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:39
Recebidos os autos
-
05/06/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/06/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 03:31
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:52
Expedição de Ofício.
-
29/05/2019 21:23
Decorrido prazo de SILMAR GOMES PEREIRA em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:23
Recebidos os autos
-
29/05/2019 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/05/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
20/05/2019 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 28/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 11:59
Recebidos os autos
-
15/02/2019 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/02/2019 19:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/02/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
05/02/2019 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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