TJDFT - 0719673-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:12
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 00:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:32
Homologada a Transação
-
21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:50
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
26/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719673-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Ao id. 206700104 foi noticiado o falecimento da autora e juntada a certidão de óbito ao id. 206700106.
Os pais, THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES e LEANDRO RAMOS DOMINGUES requereram o regular andamento do feito.
Juntaram suas procurações, ids. 206700109 e 206700112.
Tendo em vista que os pais são os sucessores da autora, DETERMINO a subistituição processual do polo ativo.
Cadastre-se THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES e LEANDRO RAMOS DOMINGUES como autores.
Em face da manifestação do Ministério Público ao id. 208625934, fica a parte autora intimada a juntar o comprovante de transferência dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
24/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:26
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
27/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:31
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora para: a) CONDENAR a ré a manter ativo o plano de saúde da autora, ficando suspensos os efeitos da rescisão agendada para, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por descumprimento.
CONFIRMO, portanto, a liminar de ID 163276571. b) CONDENAR a ré compensar a autora por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IPCA, a partir desta data e juros de mora pela taxa SELIC, a partir da citação, devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719673-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas, além das colacionadas no feito, o que atrai a incidência da regra do art. 355, inciso I, do CPC.
Neste sentido, anote-se conclusão para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:14
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0719673-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, às 14:52:54.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
15/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719673-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de id 163276571.
Contudo, os argumentos contidos na petição de id 166055785 não são capazes de alterar a convicção do juízo exteriorizada na decisão, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo para autora apresentar réplica. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
25/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719673-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, às 16:05:50.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
18/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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