TJDFT - 0701872-92.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:58
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
29/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:10
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701872-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CALIL AMORIM REU: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 163459078.
DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$2.378,75, conforme guia de ID 166372064, para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 167193488.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Em relação ao depósito de ID 165944801, no valor de R$4.661,89, não foi juntada a guia com identificador do depósito.
Assim, intime-se a parte requerida TAM LINHAS AÉREAS para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a guia de depósito judicial, na qual conste o número da conta ou ID, visando possibilitar a expedição do alvará de levantamento.
Vindo a informação, expeça-se o Alvará via Pix, no valor de R$4.661,89, para conta indicada pela parte exequente na petição de ID 167193488.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:13
Determinado o arquivamento
-
01/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DECOLAR em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701872-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CALIL AMORIM REU: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Diante do depósito efetuado pela parte requerida (ID.: 165944801), intime-se a parte requerente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNPJ do titular.
Deverá a parte credora informar, na mesma oportunidade, se, pela referida quantia (R$4.661,89), bem como da informação de que já foi ressarcida a quantia de R$5.552,11,outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Ressalvo, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas, por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema (não é possível realizar a transferência para a conta do escritório de advocacia).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2023 23:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 23:55
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
23/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/05/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:05
Denegada a prevenção
-
09/03/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702686-26.2022.8.07.0019
Empreendimentos Educacionais Ferreira Go...
Atila de Sousa Almeida
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:23
Processo nº 0708914-02.2021.8.07.0003
Olivieri e Carvalho Advogados Associados
Fabio da Silva Vieira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2021 09:01
Processo nº 0701081-20.2023.8.07.0016
Sergio da Silva
Reginaldo Silva Advocacia e Associados
Advogado: Monica Cristina Felix Silvestre de Almei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 13:15
Processo nº 0706607-27.2021.8.07.0019
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Renilda Jorgina Barros Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:43
Processo nº 0719802-91.2021.8.07.0015
Eder Junior Martins Coelho
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Claudio Damasceno Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 17:58