TJDFT - 0719802-91.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:30
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719802-91.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDER JUNIOR MARTINS COELHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183087464).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 79.200,00 (setenta e nove mil duzentos reais) referentes ao principal; e b) R$ 12.687,10 (doze mil seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 11:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719802-91.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDER JUNIOR MARTINS COELHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo o crédito principal no valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), considerando que o exequente renunciou ao excedente para expedição de RPV ( ID 170265830) e o valor apurado no documento de ID 167181139, a título de honorários advocatícios (R$ 12.687,10 - doze mil seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2023 18:23
Outras decisões
-
29/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/07/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719802-91.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDER JUNIOR MARTINS COELHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:52:36.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
17/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:21
Outras decisões
-
30/06/2023 18:18
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:21
Outras decisões
-
05/06/2023 16:10
Juntada de Informações prestadas
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 30/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2022 20:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 12:57
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2022 14:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 20:12
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MARTINS COELHO em 13/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:41
Juntada de intimação
-
16/11/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714475-31.2022.8.07.0016
Thiago Carvalho dos Santos Mendes
Daniela de Almeida Silva
Advogado: Paulo Jose Amorim Padua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 00:42
Processo nº 0702686-26.2022.8.07.0019
Empreendimentos Educacionais Ferreira Go...
Atila de Sousa Almeida
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:23
Processo nº 0708914-02.2021.8.07.0003
Olivieri e Carvalho Advogados Associados
Fabio da Silva Vieira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2021 09:01
Processo nº 0701081-20.2023.8.07.0016
Sergio da Silva
Reginaldo Silva Advocacia e Associados
Advogado: Monica Cristina Felix Silvestre de Almei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 13:15
Processo nº 0706607-27.2021.8.07.0019
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Renilda Jorgina Barros Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:43