TJDFT - 0708914-02.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0708914-02.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIERI E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIO DA SILVA VIEIRA CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente.
Nos termos da Decisão de ID. 168558843, remeto os autos ao arquivo.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 11:29:08.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
18/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VIEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708914-02.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIERI E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIO DA SILVA VIEIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido em branco o prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
15/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:19
Outras decisões
-
09/08/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de OLIVIERI E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708914-02.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIERI E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIO DA SILVA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, às 14:56:39.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VIEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VIEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:22
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 09:46
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2022 13:53
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:14
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:12
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:20
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 10:29
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/12/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
27/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VIEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:45
Expedição de Edital.
-
11/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/11/2021 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2021 15:15
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VIEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:38
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VIEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VIEIRA em 13/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 10:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 20:10
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:40
Recebidos os autos
-
27/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:40
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
25/05/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2021 09:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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