TJDFT - 0721277-82.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 19:02
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721277-82.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209228540).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 4.288,61 (quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 8.753,60 (oito mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721277-82.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2024 22:22
Outras decisões
-
23/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721277-82.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:27:49.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
05/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721277-82.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente quanto ao parecer da contadoria de ID 180777572, bem como quanto aos cálculos do INSS de ID 184428114.
Prazo 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:29
Outras decisões
-
06/12/2023 08:46
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721277-82.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:53:15.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:56
Outras decisões
-
03/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:48
Outras decisões
-
13/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:30
Outras decisões
-
08/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 13:47
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2022 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 08:13
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:45
Juntada de Petição de laudo
-
05/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:40
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES em 27/01/2022 23:59:59.
-
05/12/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 16:33
Juntada de intimação
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:48
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706624-63.2021.8.07.0019
Ananias Vieira Souza
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Valdemir Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 15:40
Processo nº 0705930-75.2022.8.07.0014
Em Segredo de Justica
Saga France Comercio de Veiculos, Pecas ...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 17:42
Processo nº 0700355-08.2021.8.07.0019
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Alyne Mendes Silva
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:27
Processo nº 0707400-31.2023.8.07.0007
Joana Dark Cavalcante Rodrigues
Rafael Max Ferreira da Silva
Advogado: Layla Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 10:15
Processo nº 0706707-35.2018.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Alex Francisco do Nascimento
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2018 11:46