TJDFT - 0738436-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:57
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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25/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA TELES em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA TELES em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738436-64.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BARBOSA TELES REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FERNANDO BARBOSA TELES em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 165537098 e 165632998, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 10:10:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/08/2023 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:57
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738436-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BARBOSA TELES REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 15:41:39. -
17/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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