TJDFT - 0014073-81.1995.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0014073-81.1995.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES e outros CERTIDÃO Em manifestação à petição de ID 239976529, certifico que promovi o desbloqueio dos valores constritados via SISBAJUD, conforme anexo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:29
Outras decisões
-
03/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0014073-81.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 15:24:47.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
09/05/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:51
Outras decisões
-
07/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:26
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/08/2024 18:12
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 18:17
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0014073-81.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se afere dos autos, a instância revisora deu parcial provimento ao recurso de agravo manejado pelo Executado nos seguintes termos (ID 198823570 e anexos): "(...) Com base nos argumentos alinhados, provejo parcialmente o agravo e, ratificando o provimento antecipatório inicialmente concedido, reformando em parte a decisão guerreada, reduzo a penhora postulada pelo agravado e deferida, determinando que seja penhorado o equivalente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pelo agravante, abatidos apenas os descontos compulsórios (IR e previdência oficial), devendo a constrição ser efetuada mediante bloqueio mensal a ser implantado na conta corrente de sua titularidade na qual aufere sua remuneração ou mediante determinação endereçada ao órgão ministerial, perdurando até a quitação do débito.
Sem custas (...). (grifos aditados) A certidão de ID 205049994 dá conta de que o ofício expedido em cumprimento à determinação da segunda instância já foi cumprido (ID 176453767 - com resposta acostada sob ID 179179707).
Assim, em não havendo notícias de intercorrências, dessume-se que o édito condenatório vem sendo cumprido regularmente.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão o adimplemento total da obrigação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 16:32:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:59
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2024 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2023 03:19
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0014073-81.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação de ID nº 168998443 à penhora realizada por meio de descontos sucessivos sobre 25% dos vencimentos do executado a requerimento da Ministério Público.
Alega que os vencimentos são impenhoráveis e que os descontos importam em verdadeiro prejuízo a sua subsistência e de sua família.
Juntou contracheques de ID's nºs 169001645 e 168998444, comprovando o impacto do desconto nos seus rendimentos líquidos.
Em suma, requer seja declarada a impenhorabilidade dos seus vencimentos e determinado o imediato cancelamento da indisponibilidade dos seus vencimentos.
Em resposta de ID nº 171114829, o MP alega que não foram comprovadas as supostas despesas do executado e que os valores penhorados serão vertidos em prol de toda a coletividade.
Portanto, oficia pela rejeição integral da impugnação à penhora ofertada pelo executado, com a consequente manutenção dos atos executórios sobre seus rendimentos mensais.
Decido.
No que se refere à alegação de impenhorabilidade dos vencimentos, cumpre esclarecer que foram utilizados, sem sucesso, todos os meios à disposição deste Juízo para localizar bens passíveis de penhora dos executados.
Por outro lado, a penhora de salários para a cobertura de outros tipos de obrigação vem sendo também admitida pela jurisprudência, desde que se preservem condições para o sustento condigno da família do devedor.
Neste sentido, o paradigma consagrado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do ERESP 1582475/MG, sob a relatoria do Min.
Benedito Gonçalves: "a regra geral da impenhorabilidade dos salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarita à dignidade do devedor e de sua família".
O mesmo STJ confirmou o precedente no julgamento do RESP 1818716-SC, relatado pelo Min.
Marco Buzzi.
Com efeito, conforme já destacado na Decisão que deferiu a penhora de vencimentos, os salários de servidor do Ministério Público por certo são suficientes para a reserva de percentual destinado à satisfação de obrigação jurídica consolidada, sem que isso comprometa o sustento da família.
Diante do exposto, mantenho íntegra a penhora de 25% de todos os vencimentos ou proventos percebidos pelo executado.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso nº 0037945-18.2001.8.07.0001.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 17:28:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
09/09/2023 22:26
Indeferido o pedido de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES - CPF: *84.***.*57-68 (EXECUTADO)
-
06/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0014073-81.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 836 do Código de Processo Civil, promovo o desbloqueio do(s) valor(es) constrito(s) por intermédio do sistema SISBAJUD, posto que ínfimo(s) em face do valor da execução.
Segue(m) protocolo(s) de desbloqueio.
Considerando os termos da petição de ID nº 170402884, defiro parcialmente o pedido para interromper a realização de novos bloqueios via SISBAJUD.
No entanto, indefiro o pedido de suspensão dos descontos no contracheque do executado, tendo em vista que foram os únicos valores localizados até o presente momento para garantir o adimplemento do débito.
Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do MP (ID nº 169138199).
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 15:51:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:52
Deferido em parte o pedido de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES - CPF: *84.***.*57-68 (EXECUTADO)
-
30/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/08/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0014073-81.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao MPF, conforme requerido na petição de ID nº 165634155.
Defiro o bloqueio reiterado de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 17:58:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/07/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 21:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2023 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/10/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 22/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 06:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:53
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:53
Outras decisões
-
17/08/2021 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 07:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:53
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2021 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
29/05/2021 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
29/04/2021 10:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/04/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2021 02:49
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 00:43
Recebidos os autos
-
25/02/2021 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2021 22:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 23:24
Recebidos os autos
-
18/02/2021 23:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:38
Recebidos os autos
-
20/01/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
17/11/2020 21:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/11/2020 15:04
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:43
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2020 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 15:54
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/07/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2020 07:33
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
20/03/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 14:17
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 02/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 21:59
Juntada de Petição de Cota;
-
09/02/2020 15:34
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 28/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 07:18
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 16:42
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:53
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/12/2019 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:24
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2019 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 23:45
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 23:44
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 23:44
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:55
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
20/11/2019 12:37
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2019 21:23
Recebidos os autos
-
16/11/2019 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2019 12:28
Juntada de Petição de manifestação;
-
31/10/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:57
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:59
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:58
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:58
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:11
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 15:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/08/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 13:57
Recebidos os autos
-
04/07/2019 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/06/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 13:15
Recebidos os autos
-
31/05/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 04:26
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 17/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 05:54
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 15:04
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 17:44
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:04
Juntada de Petição de manifestação do MPDFT
-
27/11/2018 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2018 06:18
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 17:25
Recebidos os autos
-
14/11/2018 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2018 03:32
Decorrido prazo de MARIA JULIA CRUVINEL em 09/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2018 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2018 03:10
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:33
Juntada de Petição de manifestação do Ministério Público
-
30/10/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 16:54
Recebidos os autos
-
24/10/2018 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2018 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 16:42
Juntada de Petição de Ciência de decisão
-
02/08/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2018 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 13:13
Recebidos os autos
-
04/07/2018 13:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2018 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
19/06/2018 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2018 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2018 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2018 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2018 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:43
Recebidos os autos
-
30/05/2018 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 16:37
Recebidos os autos
-
22/05/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 08:50
Decorrido prazo de CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES em 21/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 16:15
Recebidos os autos
-
16/05/2018 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 03:38
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
27/04/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 14:18
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/04/2018 17:49
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 02:26
Publicado Despacho em 03/04/2018.
-
02/04/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/03/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 14:11
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 15:08
Recebidos os autos
-
15/03/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2018 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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