TJDFT - 0705543-14.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705543-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ANTONIO LUIZ SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 230396439, inclua-se o executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 17:23:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:31
Outras decisões
-
26/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705543-14.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ANTONIO LUIZ SIMOES CERTIDÃO Certifico que promovi a busca de bens do(s) executado(s) junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamentos em anexo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/03/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:40
Outras decisões
-
11/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705543-14.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ANTONIO LUIZ SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 227549161, tendo sido cumprido conforme ID 227549520.
BRASÍLIA/DF, 27 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:49
Outras decisões
-
25/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705543-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ANTONIO LUIZ SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 18:06:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:27
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:26
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERIDO).
-
21/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705543-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO LUIZ SIMOES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 18:14:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:26
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705543-14.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: ANTONIO LUIZ SIMOES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 198366094 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO LUIZ SIMOES intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/10/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 07:04
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 09:03
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, reconheço a ocorrência da coisa julgada e declaro extinto o presente feito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Determino a remessa de cópia dos autos à DEMA, para a investigação sobre os veementes indícios da tentativa de parcelamento ilegal do solo.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, posto que, além de não comprovada a miserabilidade jurídica, a circunstância das ações reiteradas visando a apropriação e parcelamento ilegal do terreno público indiciam condições suficientes para o custeio responsável das despesas processuais (até porque gratuidade judiciária não pode se prestar de anteparo a aventuras judiciais, como vem promovendo o autor).
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios,em 10% sobre o valor da causa. -
22/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/08/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 17/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705543-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO LUIZ SIMOES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 160430943, a modificação da decisão de ID 159527316 que indeferiu o pedido de liminar.
Contrarrazões de ids 164567157 - Distrito Federal e 165314016 - Terracap, ambas pugnando pela rejeição do recurso.
Parecer do Ministério Público de id 165995581 oficiando pela rejeição dos embargos.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam seu indeferimento, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
No mais, à réplica.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 16:50:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2023 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:21
Declarada incompetência
-
19/05/2023 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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